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Legislação » Geral Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
Portaria nº 146, de 20 de junho de 2006

Dispõe sobre o pão francês, ou de sal, que deverá ser comercializado somente a peso.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 17:35
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 17:19
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2006 - 10:40
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 19:42
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:02
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 12:03
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 12:29
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 18:36
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 19:54
Supremo rejeita denúncia contra deputado de MG acusado de extração irregular de minério
Reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do Estado no Inquérito (INQ 1423) instaurado contra o deputado federal Vittorio Medioli (PSDB/MG) e outros seis indiciados, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2004 - 07:07
Turma Nacional dos JEFs realiza sessão de julgamento nesta segunda (26)
A próxima sessão ordinária da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF).
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Abril de 2004 - 02:00
Decreto nº 5.028, de 31 de Março de 2004

Altera os valores dos limites fixados nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 9.841 de 5 de outubro de 1999, que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 19:34
1a Turma do Supremo mantém condenação de prefeito à perda do cargo em MT
José Rezende da Silva, o 'Zé Guia', foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Junho de 2014 - 13:20
A Lei 13.005 de 25 de Junho de 2014: o novo Plano Nacional de Educação

Em 25 de junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.005/14 que trata do Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos e prevê entre as diretrizes: "I - erradicação do analfabetismo;II - universalização do atendimento escolar;III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;IV - melhoria da qualidade da educação;V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto -PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;IX - valorização dos (as) profissionais da educação;X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Julho de 2017 - 11:20
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 791, DE 25 DE JULHO DE 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2015 - 12:06
Reincidência nos crimes da Lei de Drogas

Este artigo procurou analisar quais os preceitos legais para aplicação e do instituto da residência aos crimes da lei de drogas. Tendo como objetivo geral a necessidade de demonstrar a necessidade de criação de um código especifico para a reincidência na lei das drogas, com regras claras e objetivas, pois, na maioria dos casos, são aplicadas sentenças jurisprudenciais. Especificamente procurou-se analisar o conceito e caracterizar suas consequências, discutir os preceitos legais da reincidência os pontos falhos/fracos da legislação; analisar a reincidência no âmbito da relação a lei de drogas, propor sugestões de possíveis sanções para melhorar a eficácia e eficiência dessa lei. Para tanto utilizou-se da pesquisa bibliográfica que possibilitou concluir que o instituto da reincidência os crimes que possa ter sido cometido tanto no Brasil como no exterior independente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Sendo requisito que haja sentença cominatória transitada em julgado. O ordenamento jurídico e os Tribunais superiores (Supremo Tribunal de Federal e o Superior Tribunal de Justiça) defendem que a reincidência em todos crimes, não apenas nos crimes previstos na Lei de Drogas deve ter uma pena maior. A reincidência, no caso de Lei de drogas pode ser real (comentida após cumprir totalmente a pena); reincidência ficta (cometida após o transito e julgado de sentença condenatório independente do cumprimento ou não da pena); a reincidência genérica (cometimento de crimes diversos) e reincidência específica (cometimento de crimes de mesma espécie). Quanto aos principais efeitos da reincidência no caso da lei de drogas pode-se evidencia: a proibição do beneficio suspensão condicional do processo e da transação penal; não existe livramento condicional em casos de crimes hediondos ou os equiparados (terrorismo, tortura e trafico), especialmente em caso de reincidência especifica. Há ainda o impedimento do inicio de cumprimento de pena em regime semi-aberto, caso seja pena reclusão, para as penas de detenção impossibilita o cumprimento inicial em regime aberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os crimes dolosos. No entendimento doutrinário a reincidência é provada com certidão da condenação anterior, que tenha sido expedida pelo cartório judicial
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os embargos de declaração e breves comentários sobre as alterações propostas pelo poder legislativo

Régis Cardoso Ares, Advogado, sócio do escritório Ares e Takehisa Advogados, Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduando "Lato Sensu" com especialização em Direito e Processo do Consumidor pela Universidade Católica de Santos, e professor em cursos preparatórios e universitários.

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